As dúvidas mais comuns sobre
INVENTÁRIO EM CARTÓRIO
(OU INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL)
É possível entrar com o inventário em Cartório?
Sim, o inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de óbito do falecido, dos bens deixados ou do domicilio das partes envolvidas. Esse é o inventário que chamamos de extrajudicial.
Fazer o inventário em Cartório é mais rápido do que o judicial?
Sim, não há dúvida de que o inventário em cartório é a forma mais rápida para se concluir a divisão de uma herança. Normalmente esses inventários não levam mais de 04 (quatro) meses para serem finalizados.
O inventário em cartório é mais barato?
Sim, essa é a forma menos onerosa para se fazer a divisão dos bens do falecido. Em linhas gerais, haverá a necessidade de recolher o imposto causa mortis – ITCMD (imposto estadual), os custos da escritura de inventário (com base no valor da herança), custos para a obtenção de eventuais certidões atualizadas necessárias e para registro da escritura de inventário.
Lembre-se que todos os valores deverão ser confirmados caso a caso.
Quem pode dar entrada no inventário extrajudicial?
As hipóteses mais comuns previstas em Lei são: os herdeiros, o cônjuge, o companheiro, quem estiver na posse dos bens deixados ou o credor do autor da herança.
Quando o inventário não pode ser feito em cartório?
Há três hipóteses principais que impossibilitam o inventário ser feito em um cartório de notas. São elas: 1) quando um ou mais herdeiros forem menores de 18 (dezoito) anos; 2) quando não houver consenso na partilha dos bens deixados; e 3) quando o falecido tiver deixado testamento válido.
O falecido não deixou bens, e agora?
Ainda que o falecido não tenha deixado bens, o inventário precisará ser feito. Será o chamado inventário negativo e também poderá ser feito em um cartório de notas.
O falecido deixou mais dívidas do que bens. O que fazer?
O inventário continuará sendo necessário. Os herdeiros responderão pela dívida no limite dos bens deixados pelo falecido. Isto é, se a dívida for de R$ 100 mil e a herança de R$ 40 mil, o credor receberá somente esses R$ 40 mil.
O que acontece se um bem é descoberto após o encerramento do inventário?
Será feita a sobrepartilha. Ou seja, esse bem descoberto após o encerramento do inventário será partilhado entre os herdeiros e essa nova partilha também poderá ser feita em cartório.
Qual o prazo para se dar entrada no inventário extrajudicial?
O inventário deverá ser apresentado dentro de 02 (dois) meses a contar do falecimento. Se esse prazo não for observado, será aplicada multa.
O falecido vivia em união estável. Mesmo assim o inventário poderá ser feito em cartório?
Sim, desde que todos os herdeiros reconheçam essa união na escritura de inventário. Caso contrário, o reconhecimento dessa união estável precisará ser feito judicialmente.
É obrigatório ter advogado para fazer o inventário em cartório?
Sim, as partes envolvidas obrigatoriamente deverão estar assistidas por um advogado comum ou por advogados de cada uma delas.
Esse post tem finalidade meramente informativa, não substituindo a necessidade de se consultar um profissional. Escrito com as orientações de Rodrigo Cusciano, inscrito na OAB/SP n° 271.322.